Compatilhe esta publicação: Twitter Facebook Google+

A exigência do CPF continua valendo para compras e serviços no comércio de viçosa.

ATENÇÃO!

A apresentação do cpf continua valendo para operações no comércio e prestadores de serviços de viçosa

ÚNICAS EXCEÇÕES SÃO:

Estabelecimentos prestadores de serviços destinados a assistência à saúde humana e animal; funerárias, borracharias; oficinas mecânicas e de lanternagem; feiras livres, padarias, bares, restaurantes e academias; seguradoras de automóveis, cartórios, farmácias; revendedores de gás de cozinha e de combustíveis.

RODÍZIO DE CPFS:

DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO (INCLUSIVE FERIADOS)

DIAS DO MÊS

DIAS PARES: CPFS COM FINAIS 0, 2, 4, 6 E 8

DIAS ÍMPARES: CPFS COM FINAIS 1, 3, 5, 7 E 9

Comentários