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O prefeito Raimundo Nonato Cardoso sancionou, nesta quarta-feira, 26, a Lei 2.994/2022, que institui o programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa (Refis/2022). De acordo com o prefeito, o objetivo é oferecer oportunidades ao contribuinte inadimplente para que ele possa acertar, com mais facilidade, os seus débitos com o Fisco Municipal.

A opção pelo Refis 2022 pode ser feita até o dia 15 de dezembro de 2022 e as formas de pagamento da dívida são: a vista, com 95% de desconto nos juros e nas multas; em até cinco vezes, com 90% de desconto; de seis a 12 vezes, com 80% de desconto; de 13 a 18 vezes, com 70% de desconto; de 19 a 24 vezes, com 60% de desconto; de 25 a 30 vezes, com 50% de desconto; e de 31 a 36 vezes, com 40% de desconto.

Podem ser refinanciados os créditos tributários e não tributários do Município de Viçosa, a exceção das multas pecuniárias decorrentes de autos de infração na esfera administrativa de natureza ambiental; multa pecuniária decorrente de descumprimento de contratos administrativos celebrados com a Administração Pública e os débitos apurados em ação fiscal capitaneada pela Secretaria Municipal de Fazenda; e multas de trânsito.

Segundo o secretário municipal de fazenda, Dionísio Marcio Irias de Souza, podem solicitar o Refis 2022, o contribuinte ou seu representante legal; o filho maior, constando a filiação em documento de identidade e procuração; o locatário, apresentando contrato de locação ou outro documento que o legitime na posse do bem e procuração com firma reconhecida; o cônjuge, desde que apresente certidão de casamento ou cópia do registro do imóvel e procuração; e o possuidor com animus domini, desde que portador de documento através do qual se possa comprovar tal posse.

Os contribuintes interessados em aderir ao Refis 2022 devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Gestão Tributária, que fica na rua Gomes Barbosa, 803, Centro Administrativo Municipal Prefeito Antônio Chequer. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (31) 3891-1375 e 3891-6963.

PMV

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