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Promotoria de Justiça de Viçosa propôs Ação Civil Pública por entender que provedor omitiu-se, deliberadamente, com relação a irregularidades na prática de plantões simultâneos e superiores à 24h levados a efeito por médicos que prestam serviços à entidade

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Viçosa, na Região da Zona da Mata, obteve na Justiça, nessa terça-feira, 11 de abril, uma decisão liminar que determina o imediato afastamento cautelar do provedor da Casa de Caridade de Viçosa. O MPMG havia proposto, no último dia 30 de março, uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo o afastamento do provedor, entre outras providências, por omissão deliberada com relação a irregularidades na prática de plantões simultâneos e superiores à 24h levados a efeito por médicos que prestam serviços à entidade.

Na decisão, além do afastamento cautelar do provedor, a Justiça determinou o prazo de 60 dias para que a Casa de Caridade adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis para calcular e ressarcir os valores pagos por plantões, na pediatria, aos médicos plantonistas quando esses também estavam em plantão simultâneo na UTI Neonatal.

Além disso, a Casa de Caridade deverá abster-se de permitir a prática de plantões simultâneos no Hospital São Sebastião e também a vetar a realização de plantão superior a 24h consecutivas no referido hospital.

Conforme o MPMG, foi instaurado um Procedimento Administrativo (Acompanhamento de Instituições) n.º MPMG-0713.20.000268-9 para fiscalizar de forma continuada as práticas relativas à gestão dos plantões nos setores de Pediatria e de UTI Neonatal na Casa de Caridade de Viçosa (Hospital São Sebastião).

De acordo com as investigações, “foi possível concluir pela existência de situação de risco à higidez patrimonial e estatutária da Casa de Caridade de Viçosa, tendo em vista que o provedor não só permitiu e pagou pela realização de plantões simultâneos nos setores de UTI Neonatal e da Pediatria do Hospital São Sebastião, mas também se recusou a adotar medidas para ressarcir os cofres da entidade sob a malfadada alegação de que o serviço foi efetivamente realizado”, destaca o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, na ACP.

Segundo o MPMG, “ao pagar o mesmo profissional por dois plantões simultâneos é praticado um verdadeiro ataque aos postulados de probidade, tendo em vista que ninguém consegue ser responsável em dois setores com pacientes especialmente sensíveis (UTI Neonatal e Pediatria) ao mesmo tempo”, destaca a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa.

Ainda conforme a ACP, “uma vez que a instituição se propõe a ofertar serviços médicos especializados é imperativo que o faça observando os requisitos para o exercício profissional ético e qualificado”, afirma o MPMG.

O promotor de Justiça destaca que “não custa reiterar o caráter filantrópico da Casa de Caridade de Viçosa, mantenedora do Hospital São Sebastião, é notório. Trata-se de entidade possuidora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (Cebas) e que presta relevantes serviços na área de saúde na microrregião de Viçosa”, ressalta Luís Cláudio.

Ainda segundo o promotor de Justiça, “não é possível perder de vista que o Hospital São Sebastião presta atividades típicas da administração pública através de contratos e convênios firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa para atendimento de pacientes do SUS e recebe, para tanto, recursos públicos para o desempenho de suas funções”, destaca o promotor de Justiça.

A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa.

Fonte: MPMG

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