Compatilhe esta publicação: Twitter Facebook Google+

Programa Refis Mineiro prevê parcelamento ou pagamento à vista com abatimento nos juros e nas multas

Dois decretos publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (21/7) regulamentam os benefícios concedidos a cidadãos e empresas para a regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.

Confira as condições oferecidas: 

Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233) 

  • Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros

  • Até 6 parcelas – Redução de 50% de multas e juros

(* Valor mínimo da parcela, R$ 200)

Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232) 

(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV)

  • Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros

  • Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) – Desconto de 100% de multas e juros

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.

“Procuramos contemplar, na regulamentação, condições bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e as empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao Estado, de forma simplificada e facilitada”, destaca o subsecretário.

Agência Minas

Comentários