Compatilhe esta publicação: Twitter Facebook Google+

Na tarde desta quinta feira (28), um representante comercial de 37 anos, natural da cidade de Caratinga, foi preso após transpor a barreira sanitária situada entre os municípios de São Miguel do Anta e Viçosa.

A polícia militar foi acionada por funcionários da barreira, relatando aos policiais que um veículo Fiat Toro de cor preta havia transposto a barreira sem autorização e em alta velocidade, seguindo sentido São Miguel.

Após diligência, os militares abordaram o veículo, que era conduzido por um representante comercial da cidade de Caratinga. O cidadão foi conduzido ao quartel PM com base no artigo 268 do código penal, onde assinou o termo circunstanciado e foi liberado. Já seu veículo foi apreendido e removido ao pátio credenciado.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença
Comentários