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O Projeto de Lei nº 008/2019, de autoria do Vereador Helder Evangelista (Cherinho) (PTC), que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no Município de Viçosa, foi aprovado durante a reunião Ordinária da terça-feira (21).

O documento determina que aqueles estabelecimentos que apresentam grande fluxo de pessoas, com condomínio de lojas e infraestrutura de banheiros de utilização pública ou com área superior a dois mil metros quadrados se adequem às determinações. O fraldário terá livre acesso aos usuários e deverá ser adaptado em um ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamentos para a higienização das mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura de troca de fraldas, de acordo com a regulamentação. Quando não houver lugar reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

Os estabelecimentos terão o prazo de 06 meses a partir da regulamentação desta lei para adaptar as suas instalações e, em caso de descumprimento, será aplicada advertência ao proprietário, seguida de multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Se houver reincidência, a infração será punida com o dobro de penalidade e, caso tenham reincidências subsequentes, será acrescida 20% de multa sobre o seu valor. No caso de edificações concluídas antes da vigência desta lei, o proprietário poderá requerer ao Instituto de Planejamento do Município de Viçosa (IPLAM) a inexigibilidade do dever de cumprimento mediante comprovação da sua impossibilidade técnica.

Para o Vereador Helder, o Projeto busca adequar os locais públicos a realidade dos pais que precisam trocar seus bebês nesses estabelecimentos “considera-se uma demanda sensível e urgente, visto que os pais enfrentam muitas dificuldades quando saem sozinhos com os filhos e não encontrar trocador disponível”,

CMV

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