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Preocupado com a falta de medicamentos utilizados em unidades de terapia intensiva (UTIs), o Comitê Extraordinário Covid-19 baixou duas deliberações para atacar o problema.

Nesta quinta-feira (9/7/20), foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais a Deliberação nº 65, com data do dia anterior, que ratifica a Deliberação nº 63, de 4/7. Esta última traz medidas de articulação e integração de prestadores de serviço de saúde diante da insuficiência e da indisponibilidade temporária de determinados medicamentos.

Esses remédios são majoritariamente usados em UTIs, estruturas fundamentais para o atendimento a pacientes com Covid-19 em estado grave, que precisam ser entubados. Fazem parte da lista anexa à deliberação medicamentos que atuam como sedativos, anestésicos, bloqueadores neuromusculares e substâncias usadas na entubação de pacientes.

Pela norma, órgãos e entidades da administração pública, instituições contratadas e entidades privadas que prestam serviço de saúde no Estado ficam autorizados a adotar medidas de articulação e integração.

Fazem parte desse grupo as instituições hospitalares públicas, filantrópicas ou contratualizadas com o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a deliberação, todas devem informar semanalmente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) o quantitativo de estoques dos medicamentos indicados no anexo.

Formulário – Para isso, deverão preencher o formulário digital “Levantamento de Estoque e Consumo Médio Mensal” a ser disponibilizado pela SES e pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems-MG). Este será o responsável pela divulgação do formulário e pelo monitoramento do preenchimento, em parceria com a SES.

À secretaria caberá a consolidação e a análise dos dados decorrentes do preenchimento. A SES deverá encaminhar relatório periódico aos Comitês Macrorregionais Covid-19, para que pautem o assunto nas reuniões ordinárias.

Segundo a deliberação, “o compartilhamento dos dados e informações dos estoques dos medicamentos especificados poderá ensejar arranjos de cooperação entre prestadores de serviço de saúde”.

E essa cooperação entre as unidades hospitalares deve considerar: a proximidade geográfica entre elas, as boas práticas de vigilância sanitária em relação ao transporte e acondicionamento dos insumos e o cumprimento das obrigações acordadas.

Omissões – Por fim, está previsto que o descumprimento dessas obrigações e a omissão ou o preenchimento inadequado do formulário deverão ser comunicados ao Ministério Público para apuração.

ALMG

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