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esta capaA Prefeitura de Viçosa vai instalar sistema de fiscalização eletrônica (câmeras) em todos os semáforos da cidade. A medida objetiva coibir abusos de motoristas que insistem em avançar os sinais, colocando em risco a vida de terceiros e possibilidades de acidentes envolvendo outros veículos. O equipamento também registrará parada sobre a faixa de pedestres.

A informação foi do Chefe do Departamento Municipal de Trânsito, Osny José Magalhães (Sargento Magalhães), que ressaltou também que os Agentes de Trânsito já estão fazendo notificação manual, mas que, num primeiro momento, o motorista foi apenas advertido e orientado sobre a ação que será posta em prática em breve. Osny disse ainda que recebeu orientação do Prefeito Ângelo Chequer para realizar uma ampla campanha educativa para conscientizar os motoristas e, assim, evitar que sejam multados pelas infrações. A campanha também abordará outras questões relativas ao trânsito.

Em reunião na manhã de ontem, terça-feira, no Gabinete, juntamente com a Assessoria Jurídica e o Chefe do Departamento de Trânsito, o consultor Daniel Costa expôs ao Prefeito os benefícios da fiscalização eletrônica no perímetro urbano.

A aquisição do equipamento está em processo de licitação e os aparelhos deverão ser instalados ainda em dezembro próximo.

 

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito (CETTRANS) – No trânsito, a qualidade de vida está diretamente ligada à existência de vias seguras para motoristas, ciclistas e pedestres. Por isso, é importante investir na instalação de equipamentos que fiscalizam a velocidade dos veículos, o respeito à faixa de pedestre e ao semáforo.

 A fiscalização eletrônica auxilia os órgãos de trânsito no cumprimento das normas de segurança de trânsito definidas pela lei, através da aplicação de tecnologia moderna de informática e eletrônica.

Os equipamentos de fiscalização eletrônica medem a velocidade de todos os veículos, de forma democrática, registrando apenas aqueles que trafegam acima do limite de velocidade regulamentado, ou que avançam o sinal vermelho. A imagem registrada do veículo serve como base ao Agente de Trânsito para a emissão do Auto de Infração e Notificação (AIN).

O Código de Trânsito Brasileiro – Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – determina no seu art. 280, § 2º: “A infração de trânsito deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível previamente regulamentado pelo CONTRAN”.
Assessoria de Imprensa PMV

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