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A partir de 1º de setembro de 2025, veículos novos movidos a etanol, eletricidade, gás natural ou com sistema híbrido, produzidos em Minas Gerais e com valor de até R$ 199.116, estarão isentos do pagamento do IPVA. A medida foi sancionada com vetos parciais pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (25).

A nova regra, prevista na Lei 25.378, é resultado do Projeto de Lei 999/15, de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), aprovado em junho pela Assembleia Legislativa. Originalmente voltada para veículos elétricos, a proposta foi ampliada durante sua tramitação, incluindo outras fontes de energia alternativas.

A isenção vale exclusivamente para veículos novos fabricados em território mineiro e com preço máximo de R$ 199.116 – valor que já deve incluir pintura e opcionais. O objetivo da legislação é estimular a mobilidade limpa e o desenvolvimento da indústria automotiva sustentável em Minas Gerais.

Vetos

Dois pontos foram vetados pelo governador:

  • O aumento da multa por atraso no pagamento do IPVA, que passaria de 20% para 25%;

  • A limitação da isenção a apenas um veículo por contribuinte em casos específicos, como pessoas com deficiência, turistas estrangeiros e ganhadores de sorteios.

Zema justificou os vetos alegando que a limitação poderia desestimular a compra de veículos sustentáveis e que o aumento da multa seria inconstitucional, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, que fixa em 20% o teto legal para penalidades do tipo.

Unificação de multas

Além da isenção, a nova lei também uniformiza a multa moratória em 20% para outros tributos estaduais, como:

  • ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • TFRM (Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários);

  • Taxa de Fiscalização Judiciária.

Próximos passos

Os vetos parciais agora serão analisados pela Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar. Para serem derrubados, é necessário o voto contrário de pelo menos 3/5 dos 77 deputados estaduais.

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