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Além de alunos do Município, Prefeitura vai garantir transporte de alunos do ensino médio da Rede Estadual inscritos em programas sociais
Entra em vigor junto com o período letivo deste ano a Lei Municipal nº 2728/2018, que altera e consolida a legislação municipal que trata do transporte escolar gratuito aos alunos da rede pública municipal e estadual de ensino. De autoria do Poder Executivo, a norma foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ângelo Chequer no dia 20 de dezembro de 2018.
A nova Lei mantém a obrigatoriedade do oferecimento do transporte gratuito a todos os alunos de zona rural, seja da rede pública municipal ou estadual. Aos alunos residentes na zona urbana matriculados em escolas municipais o transporte também está garantido àqueles que forem matriculados na escola indicada pelo Cadastro Escolar, desde que a escola esteja a uma distância acima de 1,5 km da residência do aluno.
A Lei ainda permite a Prefeitura transportar alunos da rede estadual residentes na zona urbana, mas para estes estabelece alguns critérios além da distância mínima. O aluno precisa ser estudante do ensino médio – modalidade não ofertada na rede municipal – e estar cadastrado no Cadastro Único da Assistência Social, ou seja, só terá direito ao transporte o aluno de ensino médio da rede estadual cuja família seja participante de algum programa social do Governo Federal. A regra do Cadastro Escolar e do zoneamento também é aplicada aos alunos da rede estadual.
RECURSOS
Vale ressaltar que a Prefeitura não recebe recursos do Governo do Estado de Minas Gerais para transporte de alunos urbanos da rede estadual. Atualmente o Estado é obrigado a transportar apenas alunos da zona rural. Entretanto, os dispositivos desta Lei podem ser aplicados aos demais alunos matriculados na rede estadual na hipótese de haver convênio firmado entre o Estado e Município de Viçosa para a transferência de recursos que custeie a integralidade dos gastos com o transporte escolar de responsabilidade do Estado.
Até o ano passado, a maioria dos alunos transportados eram de escolas estaduais. O município viabilizou o transporte de 1770 alunos da rede estadual e 1160 da rede municipal em 2018. Em contrapartida, o investimento do Município em recursos próprios no transporte escolar foi de 1,7 milhão de reais enquanto que o Estado de Minas Gerais destinou pouco mais de 400 mil reais e apenas para custeio do transporte de alunos da zona rural, mesmo assim insuficiente.
A secretária municipal de Educação, Ana Monteiro, ressalta que o gasto extra do município no transporte de alunos da rede estadual faz falta no orçamento da educação. Ela ainda adiantou qual será a destinação dos recursos economizados: “vamos investir na estruturação das escolas, tanto no espaço físico quanto na questão dos materiais. Os recursos serão alocados em forma de benefícios aos alunos da rede municipal, assim como na capacitação de professores”.
Para o prefeito Ângelo Chequer, as novas regras do transporte tornam o benefício mais justo. “O município teve o cuidado de incluir nessa nova legislação uma solução para não deixar de atender os alunos da rede estadual que realmente necessitam do transporte, que são aqueles que não possuem próximo de casa uma escola que atenda sua faixa-etária e cujas famílias não tem condições de pagar pelo transporte. Foi pensando nesse alunos que decidimos continuar viabilizando o transporte da rede estadual mesmo sem os repasses equivalentes do Governo do Estado”, salientou o prefeito.
NA PRÁTICA
O transporte escolar municipal é composto de frota própria e de frota terceirizada. A nova Lei permite ao Município de Viçosa contratar a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo para a execução dos serviços de transporte escolar no perímetro urbano. Essa modalidade já vem sendo utilizada pela Prefeitura desde 2017, quando os alunos passaram a utilizar o sistema de bilhetagem eletrônica, com créditos suficientes para a ida e a volta nos dias letivos. O contrato com a concessionária será renovado assim que a Secretaria de Educação definir a lista dos beneficiários.
Na zona rural, o transporte pode ser executado de forma indireta, mediante processo de licitação. Podem participar do processo de licitação pessoa física ou jurídica, inclusive mediante consórcio, que sejam proprietárias ou possuidoras de, no mínimo, dois veículos que atendam às exigências de segurança estabelecidas pelas legislações federais e municipais. Essa modalidade também já vem sendo utilizada pelo Município desde 2017, sendo que alguns contratos do ano passado foram renovados e outros estão em fase de licitação.
CADASTRO
A Secretaria de Educação já realizou um levantamento prévio dos alunos aptos a receber o benefício em 2019, com base no Cadastro Escolar realizado em 2018 das redes municipal e estadual, além do cruzamento de dados com o Cadastro Único da Assistência Social.
Os pais dos alunos que atendem aos critérios deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação no período de 4 a 15 de fevereiro para realizar o cadastro. É necessário apresentar cópia de certidão de nascimento do aluno, cópia de conta de energia elétrica em nome dos pais ou responsáveis e declaração da escola em que o aluno está matriculado. No caso de aluno de escola estadual, os interessados devem apresentar também folha resumo do Cadastro Único da Assistência Social.
Todas as escolas municipais e estaduais estão recebendo um documento da Secretaria Municipal de Educação com as novas regras do transporte escolar, assim como o modelo da declaração que deve ser entregue ao aluno requisitante.
A Secretaria de Educação funciona das 8h às 12h e das 14h às 18h e fica na Avenida Santa Rita, nº 506, Centro. Já a sala do Cadastro Único da Assistência Social está localizada no Centro Administrativo da Prefeitura, na Rua Gomes Barbosa, nº 803, Centro.
Fonte: PMV
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