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Brasília 60 anos – Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para amanhã (26) o término do julgamento no qual a Corte vai decidir se provas de concursos públicos podem ser remarcadas por motivos de crença religiosa. A discussão envolve a participação dos adventistas nas etapas das seleções, cuja crença estabelece que o dia de sábado deve ser guardado, ou seja, não deve ser dedicado a atividades como trabalho, entre outras.

Até o momento, após duas sessões de julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a administração pública pode avaliar a realização de provas de concursos em datas que conciliem a liberdade de crença com o interesse público. No entanto, ainda não há consenso sobre a garantia de direito constitucional para obrigar as bancas de avaliação a realizar a mudança de data.

A questão será decidida no julgamento de dois processos. A primeira ação julgada envolve um adventista que passou em primeiro lugar na prova escrita de um concurso público, mas não participou do exame de aptidão física, umas das fases para ser aprovado, porque o teste foi marcado em um sábado. Ele fez um requerimento para realizar a prova física em outro dia, mesmo sendo em outro estado, mas o pedido não foi aceito pela organização do concurso.

O outro caso envolve uma professora que passou em concurso público para atuar na educação básica de São Bernardo do Campo (SP). Durante o estágio probatório, houve acúmulo de 90 faltas ao trabalho. Ela alegou que, por ser adventista, não poderia trabalhar às sextas-feiras, após por pôr do sol, quando inicia o período de guarda do sábado.

Na sessão de amanhã, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux serão os últimos a votar sobre a questão.

Agencia Brasil

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