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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que estabelece a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”. A legislação, divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União neste sábado (30), impõe tributações tanto para empresas quanto para apostadores e estabelece normas específicas para a operação desse tipo de serviço.

As apostas esportivas de quota fixa caracterizam-se pelo fato de que o apostador conhece antecipadamente a taxa de retorno do valor apostado. Com a sanção da nova lei, estão agora formalmente regulamentadas as apostas virtuais e físicas, em eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.

O projeto sancionado estipula a aplicação de uma alíquota de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os prêmios líquidos obtidos nas apostas. Além disso, a lei determina a distribuição dos recursos arrecadados: 88% destinados às despesas de custeio e manutenção do operador da loteria e os 12% restantes repartidos entre áreas como educação (10%), segurança pública (13,6%), esportes (36%), seguridade social (10%), turismo (28%), e saúde (1%), esta última focada em ações de prevenção e mitigação de danos sociais relacionados aos jogos.

A nota emitida pelo Palácio do Planalto ressalta a importância da sanção presidencial, especialmente por contribuir para o aumento da arrecadação governamental e para atingir a meta de déficit zero.

A regulamentação detalhada será realizada pelo Ministério da Fazenda, que estabelecerá os critérios e diretrizes para a obtenção e manutenção da autorização para operar apostas de quota fixa. Estes critérios incluem a implementação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, além de garantir a integridade das apostas e prevenir manipulação de resultados e outras fraudes.

Por fim, a lei prevê que os valores de prêmios não reclamados sejam distribuídos igualmente entre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), seguindo a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

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