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O Decreto 5.619/2021 foi assinado na noite desta segunda-feira, 8 de março

O prefeito Raimundo Nonato Cardoso assinou novo decreto restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pela prefeitura e população, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto 5.619/2021 vai entrar em vigor, nesta quarta-feira, 10 de março.

De acordo com o novo documento, o atendimento presencial em bancos, casas lotéricas e outras instituições financeiras será em forma de rodízio de acordo com o último dígito dos CPFs. Nos dias pares serão atendidos os clientes cujo último dígito do CPF seja par, e nos dias ímpares, os que possuem documento terminado em ímpar.

Nenhuma atividade será permitida em clubes, campos de futebol, espaços de prática de esportes coletivos e pesque pagues. Eventos em residências, repúblicas, clubes, sítios e pesque pagues estão proibidos sob pena de sanções previstas em lei.

O comércio e prestadores de serviços somente poderão funcionar até às 20 horas, durante a semana. Aos sábados o atendimento ao público será somente até as 12 horas; aos domingos nenhum estabelecimento comercial poderá funcionar. Nesta relação estão os bares, restaurantes, trailers e serviços considerados essenciais pelo Plano Minas Consciente. A exceção é para os deliverys, serviços funerários, postos de gasolina e revendedores de gás de cozinha e serviços destinados à saúde humana e animal de emergência que estejam trabalhando em regime de plantão.

O estacionamento de veículos nas praças do Rosário e Silviano Brandão somente será autorizado obedecendo ao critério de par ou ímpar de acordo com o último algarismo de cada placa, da mesma forma aplicada ao rodízio dos CPFs.

O controle sanitário e epidemiológico será adotado para a circulação de pessoas no calçadão Arthur Bernardes, Travessa Sagrados Corações e no terminal rodoviário, inclusive, com a colocação de gradis. Em nenhuma via da cidade será permitida a circulação de pessoas sem o uso da máscara e quem desobedecer poderá sofrer sanções previstas em lei.

Decreto Nº5.619

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