O Município de Viçosa ingressou, nesta quinta-feira (20), com uma Ação Ordinária com pedido liminar na Justiça Federal da Subseção Judiciária de Viçosa. A petição, assinada pela Procuradoria-Geral do Município, tem o objetivo de cobrar do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da União Federal a corrigirem a estimativa populacional utilizada para definir os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo a ação, o IBGE estimou a população de Viçosa em 79.221 habitantes em 2024, número que enquadra o município no coeficiente 2,6 do FPM. No entanto, estudos acadêmicos, dados oficiais da Universidade Federal de Viçosa (UFV), da Univiçosa e de órgãos municipais demonstram que a cidade abriga uma população flutuante entre 15 e 20 mil pessoas, composta principalmente por estudantes de graduação e pós-graduação que residem no município durante os anos de estudo, mas não são contabilizados pelo Censo.
De acordo com a petição, ao considerar esse contingente, a população real de Viçosa varia entre 94.221 e 99.221 habitantes, o que enquadraria o município no coeficiente 3,0 do FPM (faixa de 91.693 a 101.880 habitantes). Essa diferença representa, apenas em julho de 2025, uma perda superior a R$ 579 mil, valor que poderia ser incorporado ao orçamento municipal caso a população fosse corretamente contabilizada.
“Fizemos um grande esforço entre secretarias municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, SAAE, além da UFV e Univiçosa, e constatamos uma série de dados que mostram que a nossa população é compatível com cidades da nossa região que são reconhecidamente maiores, mas infelizmente Viçosa não recebe os mesmos recursos”, explicou o prefeito Ângelo Chequer.
O vereador Dr. Omar, que auxiliou na construção do documento, acrescentou que é questão de justiça para o município: “Com a vitória na ação judicial, Viçosa dá um salto no Fundo de Participação dos Municípios. Isso significa mais recursos para investir em nossa cidade”.
O documento ainda reúne dados de diversas fontes para sustentar a tese, como:
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UFV: 17.879 estudantes matriculados em 2025, dos quais mais de 15 mil são de fora de Viçosa;
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Univiçosa: 2.836 alunos matriculados, sendo 73% de outros municípios;
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SAAE: consumo médio diário de 12,5 milhões de litros de água, equivalente a uma população de 125 mil habitantes;
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Saúde, Educação e Assistência Social: indicadores de atendimentos e benefícios semelhantes aos de cidades com coeficiente 3,0, como Manhuaçu e Caratinga;
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Justiça Eleitoral: 59.463 eleitores em junho de 2025, número muito próximo ao de municípios maiores oficialmente reconhecidos pelo IBGE.
Para o procurador-geral do município, Lucas Soares Sathler, a ação é necessária para corrigir uma distorção histórica: “É fato notório que Viçosa abriga uma população expressiva de estudantes que residem na cidade por anos, utilizam serviços públicos e contribuem para a economia local. Ignorar esse contingente gera prejuízos milionários todos os meses e compromete a qualidade dos serviços prestados à população.”
Na ação, o município pede que a Justiça determine liminarmente o reenquadramento imediato de Viçosa no coeficiente 3,0 do FPM. Subsidiariamente, caso o pedido principal não seja acolhido, solicita a classificação no coeficiente 2,8 (para cidades com população entre 81.505 e 91.692 habitantes), já que os dados comprovam que a cidade ultrapassa com folga esse patamar.
Se acolhida, a medida pode representar um ganho anual de mais de R$ 7 milhões aos cofres municipais, recurso considerado essencial para ampliar investimentos em saúde, educação, saneamento e infraestrutura.