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Decisão foi emitida pelo juiz do STF Alexandre de Moraes

Na última quarta-feira, 28 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral, pelo ministro, Alexandre de Moraes, cassou a chapa da Prefeita de Pedra do Anta, Sueli Sampaio Nogueira.

De acordo com o Ministro, houve enriquecimento ilícito de terceiros por atos de improbidade administrativa de Sueli. Ainda segundo Alexandre de Moraes, a Lei da Ficha Limpa não exige que o enriquecimento ilícito seja praticado pelo agente, podendo ser de terceiros.

A decisão cabe recurso junto ao Superior Tribunal Federal (STF).

Se o recurso for negado, é necessário a convocação imediata de novas eleições, como consta na decisão do ministro Alexandre de Moraes: ‘’… por fim, destaco que o indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocação imediata de novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Pedra do Anta/MG, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral.’’.

Até o momento em que fechamos a matéria não conseguimos contato com a Prefeita de Pedra do Anta Sueli Sampaio, assim que obtivermos resposta atualizaremos a matéria do Portal Viçosa Urgente

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