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O propósito é coibir o barulho excessivo em bares e restaurantes e descumprimento dos direitos dos consumidores

A Prefeitura de Viçosa, através do Departamento de Fiscalização e Cadastro e do PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), com apoio do comando da 10ª Cia Independente de Polícia Militar, desencadeou a “Operação Sossego”, na noite desta sexta-feira, 19. O foco foram os bares e restaurantes da cidade.

De acordo com a chefe do Departamento Municipal de Fiscalização, Layra Santos, o objetivo foi notificar os estabelecimentos sobre a necessidade do isolamento acústico dos ambientes; sobre a obrigatoriedade de avisar, previamente, a seus clientes da cobrança de “couvert” (acréscimo de um valor na conta pela apresentação artística) e da proibição da cobrança de preços diferenciados para as entradas de homens e mulheres.

Na operação, seis estabelecimentos foram abordados e notificados por não terem isolamento acústico e por não cumprirem os dispostos da Lei Municipal 2.457/2015 (Código de Posturas Municipal) e da NBR (conjunto de regras, de caráter técnico, que padroniza os processos para a elaboração de produtos e serviços no Brasil).

Para o secretário Municipal de Fazenda, Dionísio Márcio Irias de Souza, a atuação para garantir níveis de ruídos aceitáveis vai além do trabalho do poder público. “A fiscalização atua no controle, porém dependemos da colaboração de todos para haver tolerância entre quem precisa desenvolver a atividade e a vizinhança. Esse entendimento e os cuidados para minimizar os impactos evitam conflitos e penalidades previstas na legislação”, salientou.

 

Fiscalização

Para atender as reclamações do cidadão, a prefeitura oferece o Disque Denúncia, com plantões noturnos e aos finais de semana, pelo celular: 9 9524-8424 – das 20 horas de quinta-feira até às 3 horas de sexta-feira, e das 20 horas de sexta-feira até às 3 horas da segunda-feira; e pelo número 3892-8219 – de segunda a Sexta Feira das 8 às 18 horas.

No ato da denúncia é preciso que o denunciante informe o local da fonte poluidora, com referência de endereço; dias e horários em que ocorre o problema.

Ressalta-se que o fiscal municipal somente está credenciado a realizar o atendimento de reclamações provocadas por ruídos provenientes de atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, sociais e recreativas. Não se incluem nesse contexto as reclamações referentes a latidos de cães em residências; barulho de trânsito de veículos e de brigas (algazarra em via pública); ruídos de vizinhos em suas residências (situações domésticas); atritos provocados por manifestações grevistas, sem uso de equipamentos de som; disparos de alarmes de veículos e som de veículos automotores.

Fonte PMV

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