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O seguro obrigatório de Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), criado pela Lei n° 6.194 de 1974, não será cobrado neste ano. O DPVAT tem como finalidade amparar as vítimas em casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica por lesões de menor gravidade, causada por acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes

A decisão foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Nacional e Seguros Privados (CNSP), realizada em novembro de 2020, quando ficou definido o prêmio zero para o DPVAT 2021, autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções foram publicadas no dia 30 de dezembro, no Diário Oficial da União.

Segundo a Susep, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) destaca que a isenção do DPVAT é referente ao exercício deste ano. Quem não quitou o seguro referente à 2020, deve pagá-lo, para que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) seja emitido.

Saiba mais sobre Seguro DPVAT, acessando: https://www.seguradoralider.com.br/

Fonte: Detram MG

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