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Veículos e prestadores de serviço devem preencher formulário online no prazo de 45 dias
Motoristas que trabalham por meio de aplicativo de transporte individual de passageiros em Viçosa devem realizar um cadastro online para regulamentação da atividade na cidade. A medida obrigatória está prevista no decreto municipal nº 5.579/2020.
As legislações federais, com o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, autorizam os municípios, via decreto, a organizar a prestação do serviço no sistema viário urbano. Em novembro do ano passado, o Prefeito Ângelo Chequer assinou o decreto nº 5.379/2019 que disciplina o uso do sistema viário urbano para exploração de serviço de transporte individual intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Cadastro exclusivamente online
De acordo com os decretos municipais, podem se cadastrar como motoristas de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, pessoas que atendam uma série de requisitos cumulativos. Veículos também podem ser cadastrados para serem utilizados:
Para a realização do cadastro, o motorista ou proprietário do veículo deve seguir as orientações e as determinações oficiais, previstas no Artigo 7º do decreto municipal:
Orientações para motoristas
  • I – possuir inscrição no cadastro econômico do Município de Viçosa como motoristas;
  • II – apresentar bons antecedentes criminais, comprovado através de certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
  • III – apresentar certidão negativa de débitos com o Município de Viçosa;
  • IV – possuir inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • V – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
  • VI – comprovar contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
Orientações para proprietários de veículos
  • I – ter capacidade de até 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
  • II – possuir, no máximo, 8 (oito) anos de idade, tendo por base a data do primeiro emplacamento do veículo;
  • III – laudo atualizado de inspeção veicular, emitido por profissional habilitado (válido para veículos que tenha mais de 02 anos de fabricação)
Os cadastros serão analisados pelo órgão municipal de trânsito para a expedição das autorizações.
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