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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a proibição de plantões médicos simultâneos e de jornadas superiores a 24 horas consecutivas no Hospital São Sebastião, em Viçosa. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível e atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A determinação envolve a Casa de Caridade de Viçosa, mantenedora do hospital, e confirma medidas que já haviam sido determinadas pela Justiça de Viçosa. A liminar foi concedida em abril de 2023 e, posteriormente, a sentença de primeira instância, de junho de 2025, confirmou a proibição. A instituição recorreu, mas o TJMG manteve as restrições.

Plantões simultâneos

Segundo o MPMG, a investigação identificou situações em que um mesmo médico era escalado simultaneamente para atuar na Pediatria e na UTI Neonatal do Hospital São Sebastião, recebendo pelos dois plantões.

Para o Ministério Público, a prática comprometia a adequada prestação do serviço de saúde, especialmente por envolver setores que atendem pacientes em situação de elevada vulnerabilidade. A investigação também apontou que o hospital recebia recursos públicos para a prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Jornadas superiores a 24 horas

A Justiça também manteve a determinação para que o hospital não permita jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas.

O TJMG destacou que, embora não exista uma norma específica estabelecendo uma jornada máxima para médicos, a Justiça pode intervir quando a duração excessiva dos plantões representar riscos à vida, à saúde e à integridade física de pacientes e profissionais.

A decisão cita ainda orientação do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), que recomenda jornadas de 12 horas em serviços de urgência e emergência e orienta que não sejam ultrapassadas 24 horas ininterruptas.

Decisão vale para o Hospital São Sebastião

Com o julgamento do recurso, permanece válida a determinação para que o Hospital São Sebastião não permita plantões simultâneos nem jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas.

O Tribunal também considerou que a alegação de falta de profissionais habilitados não é suficiente para justificar jornadas excessivas quando não são apresentadas provas concretas de dificuldades para contratação.

Segundo o MPMG, a medida busca garantir maior segurança aos pacientes e aos profissionais de saúde, especialmente em setores como Pediatria e UTI Neonatal.

A notícia foi publicada pelo Ministério Público de Minas Gerais nesta quarta-feira (19).

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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