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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a condenação do município de Viçosa a adotar medidas específicas de combate ao mosquito Aedes aegypti, bem como ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos. A ação foi iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em virtude de uma investigação sobre a eficácia das ações de prevenção e controle do mosquito transmissor de doenças no município.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a análise do procedimento administrativo revelou deficiências na cobertura, rendimento e produtividade dos setores municipais responsáveis pela prevenção e combate ao Aedes aegypti e às doenças por ele transmitidas. A ação, movida em maio de 2019 e distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, buscou impor obrigações ao município para regularizar o trabalho dos Agentes de Combate às Endemias, além de buscar compensação por danos morais coletivos.

A tutela de urgência foi parcialmente concedida em julho de 2019, e a sentença final, emitida em agosto de 2022, confirmou parcialmente os pedidos do Ministério Público, incluindo a condenação ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos, além de uma multa por descumprimento das obrigações estabelecidas.

Após recurso do município, o TJMG reafirmou a sentença de primeira instância em maio do ano seguinte. No entanto, um novo acórdão em julho daquele ano anulou o julgamento de maio devido à falta de intimação pessoal do corpo jurídico do município.

Recentemente, em dezembro, o TJMG emitiu um novo julgamento confirmando novamente a condenação do município de Viçosa a implementar medidas para prevenção e controle do Aedes aegypti, assim como a manutenção da condenação por danos morais coletivos, relacionados às falhas na prevenção da dengue.

 

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