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Em uma decisão marcante, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu ontem, 1º de agosto, um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que determina que o município de Viçosa efetue adequações em suas salas de vacinação dentro do prazo de 180 dias.

A medida segue uma investigação que constatou o não cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 197/2017. Segundo as autoridades, o serviço de vacinação do município não estaria implementando métodos efetivos para o armazenamento de vacinas.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, consequentemente, propôs uma Ação Civil Pública solicitando uma série de medidas para adequar as instalações e equipamentos das salas de vacinação. O objetivo é garantir a conservação, eficácia e segurança das vacinas, mesmo na ocorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica.

Contudo, a solicitação de tutela de urgência foi inicialmente rejeitada pelo juízo de primeiro grau, o que resultou no recurso interposto pelo MPMG. O agravo de instrumento foi provido pela 1ª Câmara Cível do TJMG.

No acórdão, o desembargador relator expressou que, diante das evidências apresentadas de que a legislação sanitária não estaria sendo adequadamente cumprida pelo município de Viçosa, seria cabível a aprovação da medida antecipatória para forçar a adequação

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