BRASIL – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) uma norma que estabelece quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil.
A medida define sete categorias de produtos autorizados e estabelece regras específicas para formulação, segurança, rotulagem e publicidade. A norma também determina quais informações podem ser apresentadas aos consumidores e quais alegações são proibidas.
Entre os produtos que poderão ser produzidos artesanalmente estão perfumes, colônias e águas perfumadas; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; além de desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A regulamentação entra em vigor 60 dias após a publicação e, segundo a Anvisa, tem como objetivo orientar os produtores artesanais sobre os produtos permitidos, as informações que podem ser divulgadas e as advertências obrigatórias nos rótulos.
A norma estabelece limites para as promessas feitas ao consumidor. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
No caso dos sabonetes artesanais, poderão ser atribuídas funções relacionadas à limpeza e higiene da pele. No entanto, não será permitido prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar não poderão ser utilizadas.
A regulamentação também proíbe que óleos, manteigas corporais e bálsamos artesanais sejam apresentados com efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Além das regras sobre publicidade, os produtos deverão apresentar advertências de segurança. Entre os avisos gerais estão a indicação de uso externo, a recomendação para interromper o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com os olhos e mucosas.
Alguns produtos deverão ainda apresentar advertências específicas, especialmente quando houver risco de inflamabilidade. A regulamentação também estabelece restrições relacionadas ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, conforme as características de cada produto, com as informações correspondentes devendo constar na rotulagem.
A nova regulamentação busca estabelecer parâmetros para a produção artesanal desses produtos, permitindo a atividade dentro de critérios definidos pela autoridade sanitária.