Segundo o Prefeito, essa é uma das medidas de segurança necessárias para que se evitem acidentes em locais onde haja aglomeração de pessoas durante o período das festividades carnavalescas.
A proibição de aplica à venda em recipientes de vidro de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sucos e similares nos estabelecimentos comerciais instalados nas seguintes localidades: Avenida Bueno Brandão; Avenida P. H. Rolfs; Avenida Santa Rita; Praça Emílio Jardim; Praça Marechal Deodoro; Praça Mário Del Giúdice; Praça Silviano Brandão; Rua Benedito Valadares; Rua Benjamim Araújo; Rua Sebastião Lopes de Carvalho; Rua Tenente Kümmel e Travessa Belo Lisboa.
O decreto é válido durante o período compreendido entre as 17h e 8h do dia seguinte, nas datas 5, 6, 7 e 8 de fevereiro de 2015. Também fica vedada a disponibilização de copos de vidro pelos estabelecimentos comerciais das localidades citadas, pelo mesmo período de tempo.
O Departamento de Fiscalização da Prefeitura informará a todos os estabelecimentos sobre o decreto até a data de início das proibições. O mesmo departamento procederá a notificação e a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que descumprirem as determinações do decreto.