O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.265/2025, de Itabirito, que previa vagas exclusivas de estacionamento para sacerdotes e pastores em cemitérios e hospitais privados. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte.
A ação foi proposta pela Prefeitura de Itabirito após o prefeito vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal. O veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, levando o Executivo a recorrer ao Judiciário por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A relatora do processo, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, entendeu que o município extrapolou sua competência ao legislar sobre matéria relacionada ao Direito Civil, área cuja competência é privativa da União, conforme estabelece a Constituição Federal.
Além da questão da competência legislativa, a magistrada destacou que a norma afrontava o princípio do Estado laico ao beneficiar apenas líderes de determinadas religiões, como sacerdotes e pastores, deixando de contemplar representantes de outras crenças e pessoas sem religião.
Segundo a relatora, a Constituição garante tratamento igualitário entre todas as manifestações religiosas, e o poder público não pode conceder privilégios a determinados grupos religiosos sem justificativa constitucional.
A decisão também ressaltou que a criação de benefícios exclusivos para líderes religiosos viola o princípio da isonomia, já que outros profissionais que prestam serviços essenciais e urgentes — como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais — não receberam o mesmo tratamento.
Com o julgamento, a Lei Municipal nº 4.265/2025 foi declarada inconstitucional, mantendo suspensos seus efeitos. A decisão do Órgão Especial do TJMG foi unânime.
O processo tramita no sistema eproc sob o nº 3372502-96.2025.8.13.0000.
Fonte: TJMG
