A Câmara aprovou em definitivo, na reunião ordinária desta segunda-feira (12), o Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, cujo objetivo é endurecer as regras para donos de terrenos baldios que não mantiverem seus lotes limpos e conservados.
O projeto altera o Código de Posturas do Município para combater o abandono de terrenos em áreas urbanas, evitando o acúmulo de mato, lixo, entulho e água parada, que podem colocar em risco a saúde e a segurança da população.
Segundo o texto aprovado, o proprietário — ou qualquer outra pessoa que esteja usando o terreno — será obrigado a manter o lote limpo e cercado. Caso o terreno esteja em más condições, o responsável será notificado pela Prefeitura e terá 10 dias corridos para fazer a limpeza. A notificação poderá ser feita pessoalmente, pelos Correios ou por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município.
Se o prazo não for cumprido, a Prefeitura poderá executar os serviços por conta própria e cobrar do proprietário uma multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), além do valor gasto na limpeza acrescido de 20%. As despesas e a multa serão lançadas no sistema tributário do município, para que o infrator responda pelos custos.
Para evitar a penalidade, o responsável pelo lote poderá comunicar à Prefeitura que os serviços foram realizados, inclusive com envio de fotos e vídeos por e-mail, conforme ainda será regulamentado pelo Executivo. Caso o imóvel esteja trancado ou cercado e a limpeza não for feita, o projeto também autoriza a entrada da fiscalização municipal, com apoio policial, se necessário, para a execução dos serviços. Nesses casos, o Município não será obrigado a reparar eventuais danos causados ao romper cadeados, muros ou cercas.
A proposta ainda proíbe o uso de fogo na limpeza dos terrenos e o depósito de entulho ou resíduos em frente aos imóveis. Além disso, exige que terrenos localizados em ruas com meio-fio sejam cercados com muro ou grade de, no mínimo, 1,80 metro de altura.
A população também poderá ajudar na fiscalização. Qualquer morador poderá denunciar terrenos em situação de abandono por meio de um formulário escrito, enviado à Ouvidoria Municipal ou ao setor de fiscalização, com garantia de anonimato.
Após a sanção, o prefeito deverá publicar um decreto, no prazo de 60 dias, definindo os valores dos serviços públicos de limpeza, que serão atualizados anualmente com base no IPCA. A expectativa é que a nova lei ajude a reduzir focos de doenças como a dengue e melhore o aspecto urbano da cidade.
CMV