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O Prefeito Ângelo Chequer, nesta sexta-feira (20), por meio do decreto n° 5.439, estabeleceu o fechamento das fronteiras, de órgãos públicos e de estabelecimentos comerciais e a suspensão do transporte público coletivo e individual até o dia 31 de março. As medidas são protetivas, no último boletim epidemiológicos do dia de hoje, nenhum caso de coronavírus foi confirmado na cidade.

As medidas restritivas sobre o transporte e comércio começam a partir deste sábado (21) e a barreira sanitárias nas fronteiras a partir das 00h do dia 23. Veja o decreto completo no site da Prefeitura de Viçosa e acompanhe tudo sobre o combate ao COVID-19 em: Tudo sobre Coronavírus. 

Funcionamento de Órgãos Públicos 

A partir desta segunda-feira (23), o Centro Administrativo da Prefeitura de Viçosa e os órgãos correlacionados estarão fechados para o atendimento ao público. As Unidades Básicas de Saúde (UBS); Farmácias do Sus e Hospitais funcionarão normalmente.

Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 

A partir deste sábado (21), só poderão funcionar:

Consultórios médicos de saúde suplementar;

Hospitais;

Laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência);

Farmácias;

Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e hortifrutigranjeiros;

Distribuidoras de gás;

Postos de combustíveis

Lojas de produtos veterinários e afins, exclusivamente para venda de ração para animais sob o regime de delivery;

Correios;

Agências bancárias, apenas em autoatendimento (caixas eletrônicos);

Clínicas de atendimento odontológico e veterinário, ressalvados plantões e casos de urgência;

Estabelecimentos agroindustriais;

Estabelecimentos funerários;

Restaurantes, lanchonetes, distribuidores de gêneros alimentícios, lojas de materiais de construção e elétricos funcionando exclusivamente sob o regime de delivery, devendo permanecer com as portas fechadas para o público presencial

Transporte 

Fica determinada a suspensão, a partir das 00h00m do dia 23 de março de 2020, das seguintes atividades:

  • circulação do transporte intermunicipal de passageiros;
  • circulação de transporte interestadual de passageiros, competindo à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT ratificar esta determinação até o início da vigência desta suspensão;
  • circulação de transporte coletivo municipal;
  • circulação de táxis e veículos utilizados para transporte via aplicativo.

Fronteiras 

Não serão impostas quaisquer restrições à saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do Município de Viçosa, porém fica determinada a instituição de barreiras sanitárias, a partir das 00h00m do dia 23 de março de 2020, organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde em colaboração com as autoridades policiais, nas seguintes rodovias e vias de acesso à cidade de Viçosa:

 I – Entre Viçosa e Cajuri;

II – Entre Viçosa e Teixeiras;

III – Entre Viçosa e Porto Firme;

IV – Entre Viçosa e Paula Cândido;

V – Entre Viçosa e São Miguel do Anta;

VI – Nas vias de acesso ao Município de Viçosa através da Zona Rural, listadas a seguir:

 a) Duas Barras;

b) Pau de Cedro;

c) Comunidade do Gentil;

d) Comunidade da Matinha;

e) Comunidade do Retiro;

f) Comunidade de Santa Tereza;

g) Comunidade do Mainarte;

h) Comunidade do Airões;

i) Comunidade do Palmital;

j) Comunidade de Santa Teresa;

k) Comunidade do Córrego Fundo;

l) Comunidade da Pedreira;

m) Comunidade da Divera;

n) Comunidade do Silêncio;

o) Comunidade do Sapé;

Estarão autorizados a ingressar no Município de Viçosa somente as seguintes pessoas e veículos, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória:

  • Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde e de endemias e outros profissionais de saúde, todos, necessariamente, em serviço;
  • Policiais militares, civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros do Exército e integrantes de empresas de segurança privada e outros oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;
  • ambulâncias transportando pacientes e profissionais de saúde listados no inciso I, com encaminhamento médico, ressalvados os casos de acidentes automobilísticos e outros comprovadamente urgentes;
  •  veículos destinados ao transporte de combustíveis, medicamentos e suprimentos essenciais, tais como gêneros alimentícios e produtos de limpeza, assim como veículos dos correios, ainda que seu destino não seja o Município de Viçosa/MG;
  • veículos oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço.
coronavirus

Assessoria de comunicação

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