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        Acesso deve ser acompanhado por um adulto com o CPF do dia

Depois de tomar conhecimento de uma publicação onde uma tia relata que seu sobrinho “menor”, foi proibido de entrar em um grande Supermercado em Viçosa, sobre a alegação que era ordem da prefeitura municipal pois a criança não estava no dia do seu CPF.

A equipe de jornalismo do Portal Viçosa Urgente, entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura municipal de Viçosa, que através de uma nota esclareceu que as crianças não fazem parte do rodízio de CPF, e tem livre acessos aos comércios da cidade acompanhadas dos pais ou responsáveis que estejam de acordo com o dia do CPF do adulto.

Veja a nota enviada pela prefeitura com exclusividade para o Portal Viçosa Urgente.

NOTA SOBRE O SISTEMA DE RODÍZIO DE CPF

Considerando o surgimento de dúvidas sobre a aplicação do Decreto Municipal nº 5450/2020, sobretudo no que diz respeito ao rodízio de CPF para atendimentos e compras presenciais e, especificamente, a respeito de uma publicação que circula nas redes sociais que denuncia o impedimento de acesso de uma criança a um estabelecimento comercial acompanhada da mãe, a Prefeitura de Viçosa esclarece que:

O rodízio tem único e exclusivo objetivo de atuar como uma medida complementar às ações sanitárias de combate à Covid-19 em Viçosa. Por meio dele, está autorizado o atendimento e venda de bens e/ou serviços presenciais, com vistas a evitar aglomerações, facilitar o controle de eventuais filas e a ida em massa de pessoas ao comércio.

Em nenhum momento o Decreto nº 5450 orienta sobre o controle de acesso de crianças a estabelecimentos. Até porque, menores de 18 anos ainda não estão habilitados a praticar todos os seus direitos civis, inclusive comprar, segundo o Código Civil brasileiro. Ou seja, crianças podem sim entrar acompanhadas de seus pais ou responsáveis, desde que seja o dia do CPF do adulto que está realizando a compra. Da mesma forma, adultos não podem se utilizar de crianças para ter acesso aos estabelecimentos.

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