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Ttrotenaorote em Viçosa é proibido

Nas sanções estabelecidas pela Lei aos responsáveis pelo trote, além das normas penais, consta o pagamento de um multa no valor de 15 UFM para os responsáveis (o valor da UFM atual é de R$44,61 – quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). 

 

É muito difícil estabelecer limites e distinções quando o assunto é trote. Geralmente há excessos contra os calouros que ficam a mercê de outros estudantes que se acham no direito de importuná-los só porque são novatos. Fatos comprovam que em algumas universidades brasileiras, os excessos foram ao limite, inclusive com morte de jovens que estavam iniciando a vida acadêmica.

Em Viçosa, desde março de 2015, está em vigor a Lei nº 2.459/2015, que proíbe a realização de “trote” nos alunos das universidades, faculdades e outros estabelecimentos de ensino, independente de sua natureza, pública ou privada, em vias e logradouros públicos do Município.

No caso da lei, são considerados “trotes” ações como: acometer a integridade física, moral e psicológica dos estudantes; obrigar os estudantes a consumirem bebidas alcoólicas ou quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas; constranger ou obrigar os alunos a praticar quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade; incitar os estudantes a prática de mendicância; praticar quaisquer atos que, pela sua natureza, se considerem desonrantes, e que coloquem os estudantes em situação redicularizantes; e raspagem e pintura de cabelo.

A lei estabelece ainda que compete às universidades, faculdades e estabelecimentos de ensino em geral divulgar as proibições, fazer campanhas de orientação e esclarecimentos, e aplicar a punição aos acadêmicos que não cumprirem as determinações legais, na forma do regimento interno de cada instituição de ensino.

Nas sanções estabelecidas pela Lei aos responsáveis pelo trote, além das normas penais,  consta o pagamento de um multa no valor de 15 UFM para os responsáveis (o valor da UFM atual é de R$44,61 – quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

Vale lembrar que a lei não se aplica ao chamado “Trote Solidário”, com ações que tenham por objetivo a manutenção e preservação do meio ambiente, bem como práticas cujo objetivo seja o benefício de entidades assistências, hospitais, clinicas e assemelhados.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA PMV

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