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Magistrado fala da lei que trata da ocupação de terrenos sem registro

Imagem do desembargador Gilson Lemes
O desembargador Gilson Soares Lemes (centro) falou sobre a regularização fundiária urbana

As medidas jurídicas que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes foi tema de um seminário realizado nesta quarta-feira, 19 de junho, em Viçosa.  Entre os palestrantes, o desembargador Gilson Soares Lemes, superintendente adjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sustentou que, depois de várias tentativas legislativas de regularização das áreas favelizadas no Brasil, o assunto poderá ser superado com o surgimento da Lei 13.465/2017.

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, e o corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, prestigiaram a abertura do seminário.

Especialistas, em cinco mesas, trataram de temas como a nova agenda urbana – desafios, perspectivas e ferramentas do processo de regularização fundiária —, o papel da regularização fundiária para a garantia de cidades sustentáveis, entre outros.

O desembargador Gilson Soares Lemes detalhou pontos da Lei 13.465/2017, discorrendo sobre os instrumentos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a demarcação urbanística, a legitimação urbanística, a posse, o condomínio de lotes e o direito real de laje.

O gerente de orientação e fiscalização dos serviços notariais e de registro da Corregedoria-Geral de Justiça, André Lúcio Saldanha, foi outro palestrante. Ele abordou a regularização fundiária e o Código de Normas da Corregedoria.

A iniciativa do evento foi da juíza Daniéle Viana da Silva Vieira, da Comarca de Viçosa, e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG).

TJMG

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