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Contratos que já aumentaram devem voltar aos valores anteriores, tendo em vista a situação econômica do País.

 

A suspensão dos aumentos tenta aliviar o bolso do consumidor diante da pandemia e da queda de renda das famílias - Arquivo ALMG

A suspensão dos aumentos tenta aliviar o bolso do consumidor diante da pandemia e da queda de renda das famílias – Arquivo ALMG – Foto:Guilherme Dardanhan

Os consumidores devem ficar atentos aos boletos de planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu os reajustes entre setembro e dezembro deste ano. A medida vale tanto para os reajustes anuais quanto para aqueles que ocorrem quando há mudança de faixa etária. Os valores só poderão voltar a ser cobrados a partir de janeiro de 2021. O alerta é do coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa.

Ele considera a suspensão muito positiva em virtude da situação econômica precária do País, com muita gente desempregada ou com a renda reduzida, como consequência da pandemia de covid-19. “Qualquer medida que ajude no orçamento familiar é uma medida bem-vinda”, avaliou.

Marcelo Barbosa explica que, caso o boleto venha com algum aumento referente aos reajustes, o consumidor deve procurar a operadora e solicitar outro. Se não houver acordo, ele deve imediatamente formalizar a denúncia na ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco, no site da agência.

A ANS esclarece que, para os planos individuais e familiares, o período de aplicação do reajuste anual é entre maio de 2020 e abril de 2021. Como ainda não foi divulgado o percentual deste ano, a majoração do preço fica suspensa e os valores permanecem os mesmos.

Nos casos dos planos coletivos por adesão que já tiveram reajuste este ano, o valor deverá ser suspenso entre setembro e dezembro e retornar ao preço que era cobrado antes do aumento. Os que ainda não tiveram reajuste também não poderão ser majorados. Essa regra também vale para os contratos coletivos empresariais de até 29 vidas.

Veja os detalhes da suspensão.

Exceção – As regras são mais flexíveis para os contratos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais. Esses casos não têm data-base definida e os reajustes são sempre negociados entre o contratante e a operadora.

Para os contratos que já foram reajustados, as mensalidades serão mantidas conforme o acordado e não haverá a suspensão da cobrança. Nos casos em que o reajuste ainda não foi definido, o índice não poderá ser aplicado entre setembro e dezembro deste ano.

A ANS faculta à empresa contratante optar por não ter o reajuste suspenso. Para os contratos com aniversário de reajuste a partir de setembro, as negociações devem ser mantidas para definição dos percentuais. No entanto, a cobrança das novas mensalidades só poderá ocorrer a partir de janeiro do ano que vem.

ALMG

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