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A Secretaria Municipal de Fazenda aplicou, no último dia 3, notificação a todos os estabelecimentos comerciais da Avenida Santa Rita, centro de Viçosa, por descumprimento à Lei 2277/2012, que dispõe sobre a colocação de mesas, cadeiras, mercadorias e mobiliários em calçadas por bares, restaurantes e similares e dá outras providências, e também em referência à Lei 2457/2015, do Código de Posturas.
Pela notificação, ficou determinada a proibição imediata ao estabelecimento, a colocação de mesas e cadeiras ou qualquer outro tipo de equipamento que caracterize a condição de bar e restaurante que não atender às determinações da legislação municipal pertinente e com prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda.
Segundo o Secretário de Fazenda, José Geraldo Sant’Ana, a ocupação do espaço público (calçadas e canteiro central) daquela via é um problema crônico, com aglomeração de pessoas e o acentuado e arriscado movimento de travessia da avenida, sentido calçada do jardim/bar/jardim, tanto dos frequentadores, pedestres e de funcionários dos estabelecimentos que atuam no local. Ressaltou também que os jardins da Avenida Santa Rita compõem um importante conjunto paisagístico da história da cidade e um espaço especial para uso da população em termos de lazer e atividade física.
Sant’Ana realçou que, além do bloqueio parcial da calçada na frente do imóvel sede da empresa, e o bloqueio total das calçadas do jardim central, há a questão da limpeza urbana, com sobrecarga no planejamento e execução do serviço de varrição e coleta de lixo nas sarjetas de ambas as pistas, com funcionários trabalhando em regime de horas extras nos finais de semana e feriados para suprir a necessidade, prejudicada pelo acúmulo de lixo gerado pelos frequentadores dos estabelecimentos desta região, com aumentos significativos aos sábados, domingos e segundas-feiras e, ainda, nos demais dias da semana, conforme dados da Diretoria de Limpeza Pública e Gestão de Resíduos Sólidos do SAAE.
Continuando, o Secretário lembrou os danos causados aos canteiros que têm suas plantas pisoteadas, o solo compactado, objetos jogados constantemente no local o que impede a conservação inviabilizando a manutenção dos canteiros de jardins na Avenida Santa Rita, com destruição parcial ou total da vegetação dos canteiros nos locais de aglomeração de pessoas, fato este pautado pela Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, por meio do Departamento de Parques e Jardins.
A Diretoria de Transito (DIRETRAN) também aponta irregularidades no uso do espaço, pois com a ocupação das calçadas com mesas e cadeiras os pedestres são obrigados a transitar na via de circulação de veículos, ocasionando riscos de atropelamentos e acidentes e ainda em muitas ocasiões ocorrem o bloqueio total da via com impedimento do fluxo de veículos, em completo descumprimento como o Código de Trânsito Brasileiro.
Lembrando que cumpre exclusivamente a determinação da Lei Municipal 2277/2012, que regulamenta a colocação mobiliário ou equipamento em calçadas, José Geraldo diz que baseou-se no artigo 3º, que estabelece que  a área a ser ocupada será restrita à calçada em frente do imóvel do estabelecimento, desde que respeitada uma faixa de largura mínima de 1,00m (um metro) destinada, exclusivamente, ao trânsito de pedestres.
Em casos excepcionais, como festas cívicas ou outros eventos que o exijam, a Prefeitura poderá autorizar a ocupação, além da frente do imóvel, de praças e jardins, entretanto sempre com a ressalva de que a área destinada à pedestres esteja garantida.
Já em relação à Lei 2.457/2015 que estabelece o Código de Posturas, em seu artigo 40, determina que a instalação de mobiliário urbano em logradouro público deve obedecer aos seguintes requisitos: deixar livre o trânsito de pedestres e veículos; respeitar as áreas de embarque e desembarque de transporte coletivo; não impor risco à segurança da população; não prejudicar a visibilidade e a segurança no fluxo de trânsito de veículos e pedestres; e não prejudicar a visibilidade da sinalização de trânsito.
Além da exigência de adequação às determinações da Lei, o Secretário disse que as empresas deverão respeitar, também, as regras contidas na legislação sobre controle sanitário; limpeza urbana; ordenamento do trânsito; a ordem e o sossego público; e parcelamento, uso e ocupação do solo e garantiu que somente serão permitidos uso de mesas e cadeiras em locais que atenderem rigorosamente ao disposto na legislação, com prévia autorização da Secretaria de Fazenda e assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilização.
Ficou estabelecido também na notificação que o não cumprimento da determinação acarretará em multa e na apreensão dos equipamentos/mobiliário e, ainda, de bens imóveis e móveis, inclusive mercadorias, existentes em poder do contribuinte ou de terceiros, desde que constitua prova de infração da legislação tributária. Também nos casos de reincidência, além de multa, os proprietários de estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades por descumprimento da lei, bem como poderão ter o alvará suspenso e se for o caso até mesmo cancelamento do alvará de localização de funcionamento, ficando proibidos de funcionar.
A fiscalização nesse trecho será intensificada, inclusive contando com o apoio da Polícia Militar, caso necessário.
FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA.
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