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As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus (covid-19). Além disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento.

A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O pedido foi para proibir o corte de água, gás, energia elétrica e telefonia aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.

No comunicado às empresas, a Anatel informa que defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras. A Anatel também argumentou haver diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurídica de do setor de energia elétrica para o de telecomunicações, além dos riscos de ocorrência de efeitos deletérios (danosos) ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos prestadores.

Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon.

A Anatel disse ainda que para esclarecer aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração, dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de declaração, o juízo já esclareceu os principais pontos levantados pela Agência, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão é válida para todo o território nacional.

Vale-internet
Por outro lado, para reduzir os impactos decorrentes da crise, as teles sugeriram ao governo a criação de um vale-internet para manter a conectividade da população de baixa renda durante a crise. Batizado de “conexão solidária”, o programa ofereceria um voucher de R$ 15 mensais para 13,5 milhões de famílias cadastradas no Bolsa Família. O governo avalia a proposta.

Hoje, o gasto médio mensal de celulares pré-pagos é de R$ 10. O valor é suficiente para pagar um plano de voz, SMS e franquia de internet entre um e dois gigabytes. A ideia é que o voucher de R$ 15 possa ser dividido entre todos os celulares de uma mesma família.

O programa custaria cerca de R$ 810 milhões em quatro meses. As empresas querem que o governo utilize a verba de um fundo setorial para bancar a medida – o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Desde sua criação, em 2000, o Fust acumula um saldo contábil de R$ 22 bilhões, mas historicamente os recursos têm sido utilizados pelo governo para fechar as contas públicas.

O governo prepara ainda um pacote de medidas para ajudar as teles durante a crise. As empresas devem ter um prazo maior para pagar três taxas que, juntas, somam R$ 3,4 bilhões.

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