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Na tarde de 25/04 o motorista de uma caminhonete L200 Triton, foi abordado pela polícia militar e pelo coronel responsável pelas barreiras sanitárias.

Os profissionais que trabalhavam na barreira, informaram que a caminhonete havia desrespeitado a ordem de parada na barreira e evadido em alta velocidade.

O veículo foi abordado na Br120 no bairro Novo Silvestre. Durante uma consulta ao sistema informatizado foi constatado que o veículo estava com a documentação atrasada e foi apreendido.
Foram adotadas as medidas cabíveis com relação ao transpor à barreira sanitária e posteriormente o condutor foi liberado. Ele poderá responder pelo artigo 268 CP.

 

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença
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