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Microempreendedores Individuais devem declarar receitas e garantir benefícios da formalização

 

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio de 2017 para efetuarem sua Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN). Para cumprir este compromisso, o empreendedor pode se instruir nos pontos de atendimento do Sebrae Minas. Haverá também atendimento a distância, pelo 0800 570 0800 ou no www.sebrae.com.br/minasgerais.

 

A Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é uma das obrigações do MEI e representa todo o seu faturamento no ano anterior. O empreendedor que não efetuar a declaração poderá ter sua inscrição cancelada.

 

É necessário declarar o faturamento referente a todas as vendas, com e sem emissão de nota fiscal (Receita Bruta Total), em atividades de comércio, indústria e/ou serviço. Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido, pagarão multa no valor de R$ 25,00. A declaração pode ser feita pelo Portal do Empreendedor:

www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

Além da DASN, o microempreendedor individual que tiver um funcionário também deverá declarar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) até março, conforme portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho.

 

MEI em Minas

 

Em dezembro de 2016 foram registradas 4.354 novas formalizações de MEI em Minas Gerais. No acumulado do ano, esse número sobre para 109.645. O estado ocupa a terceira posição na ordem de formalização, com um total de 729.746 MEI, ficando apenas atrás de São Paulo (1.711.010) e Rio de Janeiro (816.607). Só na região da Zona da Mata e Vertentes, são 87.301 microempreendedores individuais formalizados. Uma vez formalizado, o MEI – aquele empreendedor que fatura até R$60 mil por ano e pode ter apenas um empregado -, assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no INSS.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SEBRAE MINAS

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