Compatilhe esta publicação: Twitter Facebook Google+
As 27 faixas elevadas que a Prefeitura vem construindo nos últimos meses estão quase prontas e, com elas, alguns questionamentos vem surgindo entre condutores e pedestres. De acordo com a Secretaria de Obras, as travessias contemplam as avenidas Peter Henry Rolfs, Bueno Brandão, Olívia de Castro e Santa Rita; ruas Senador Vaz de Melo, Dos Passos, Gomes Barbosa, Francisco Machado e Maria das Neves de Jesus; além das praças Silviano Brandão, Rosário e Emílio Jardim, entre outros logradouros a confirmar.

O investimento do município foi de R$ 178.963,28 e o projeto arquitetônico ficou por conta do Instituto de Planejamento do Município (IPLAM), de acordo com os padrões e critérios do Conselho Nacional de Trânsito e Associação Brasileira de Normas Técnicas. Segundo Luíza Lopardi Nicolato, a engenheira responsável pela fiscalização da obra, a cargo da Construtora e Imobiliária Feranto Ltda, de Visconde de Rio Branco, a obra se encontra dentro do prazo e será concluída até o fim de maio. Das 27 previstas, restam apenas 7 para serem edificadas.

Para a Diretoria de Trânsito, parte da Superintendência de Gestão Pública e Governança, as faixas elevadas propiciam melhorar as condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas. Além disso, facilita que os condutores tenham visibilidade da travessia dos pedestres.

A diretoria ressalta, ainda, que as faixas elevadas também possuem o propósito de reduzir a velocidade dos veículos, mas o objetivo é nivelar a faixa com as calçadas. Portanto, não são “quebra molas” ou “lombadas” e sim faixas de pedestres mais acessíveis.

A educadora do trânsito, Juliana Ladeira, destaca que os pedestres devem, ao passar pela faixa elevada, manter a atenção e cuidado, lembrando sempre de ter certeza que estão sendo vistos pelos motoristas. Já os condutores devem respeitar e priorizar a passagem do pedestre.

Já o chefe do Departamento de Segurança no Trânsito, Renaldo de Faria, alerta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que não é permitido, ao condutor, estacionar nas faixas destinadas aos pedestres de acordo com o Art. 181, VII do CTB. Esta é uma infração considerada grave, sendo o condutor penalizado com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (a CNH) e multa no valor de R$ 195,23, e o Agente Fiscalizador poderá aplicar como medida administrativa a remoção do veículo. Parar nas faixas destinadas aos pedestres (Art. 182 CTB) é uma infração leve (3 pontos na CNH) e o condutor será penalizado com multa no valor de R$ 88,38.

A Diretoria de Trânsito solicita a população respeito as leis, pois só assim teremos um trânsito de educação e prudência. O trânsito é responsabilidade de todos, faça sua parte e salve vidas!

Comentários