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Onda verde do Minas Consciente permite retomada dos espaços; vistoria é obrigatória
O Programa Minas Consciente autoriza a reabertura de clubes de lazer para municípios que estejam na “onda verde”, como é o caso de Viçosa. Por isso, a Prefeitura elaborou o decreto municipal nº 5.545/2020, que estabelece as normas complementares que visam garantir a segurança de funcionários e associados dos clubes da cidade.
Uma das regras é a obrigatoriedade da realização da vistoria, feita por equipes de fiscais técnicos e sanitários da PMV. A solicitação para vistoria acontece após o preenchimento de um cadastro online, que também é válido como termo de compromisso. O acesso pode ser feito AQUI.
Orientações sobre práticas esportivas e espaços comuns
O decreto, assinado pelo Prefeito Ângelo Chequer, determina as regras para a realização de práticas esportivas nas dependências dos clubes, com destaque para:
  • Horário de funcionamento: de 06h às 22h, todos os dias da semana;
  • Adaptação de atividades internas, como corrida, dança e yoga, para ambientes abertos, se possível;
  • Agendamento prévio de todas as atividades junto à secretaria do clube ou setor responsável;
  • Retirada de catracas que tenham sistema biométrico
  • Oferta de dispositivos de higienização com álcool 70% para clientes
  • Preenchimento de questionário epidemiológico para TODOS os usuários que queiram frequentar espaços coletivos dos clubes. O documento online está disponível AQUI.
O uso das piscinas está condicionado às regras previstas em outro decreto, o de nº 5.517/2020, que prevê, por exemplo, a marcação dos espaços por meio de raias e medição constante do pH da água. Já os bares e lanchonetes dos clubes devem seguir as normas do decreto nº 5.525/2020, com espaçamento entre mesas e oferta de cardápio virtual ou descartável para os consumidores.
A permanência de associados nas dependências secas dos clubes para lazer não é proibida, no entanto, a coordenadora da Vigilância Sanitária, Vanderléia Santana, ressalta a importância do distanciamento entre pessoas que não possuem convivência familiar e alerta algumas proibições vigentes: “As áreas de lazer dos clubes, como churrasqueiras e saunas, ainda não estão liberadas para uso, por serem locais de fácil contaminação entre os frequentadores”, reforça.
Regras para modalidades
As seguintes modalidades esportivas estão contempladas no decreto que define as regras para reabertura de clubes de lazer: peteca, tênis de campo, voleibol adaptado, pista de bike, futevôlei, pista de caminhada e pescaria.
As lutas corporais permanecem proibidas.
PMV
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