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Quantidade de pessoas no interior de igrejas e templos será definida em vistoria
As atividades religiosas em igrejas e templos serão retomadas em Viçosa. A medida está no decreto nº 5539/2020, assinado pelo Prefeito Ângelo Chequer nesta quarta-feira (09). O documento estabelece as normas técnicas e sanitárias a serem adotadas nos locais para receberem fiéis em atendimento individualizado ou em momentos de oração particular, bem como a celebração de casamentos e batismos. A realização de missas, cultos e outras atividades coletivas, entretanto, segue suspensa por tempo indeterminado.
As igrejas que estão fechadas só poderão reabrir as portas após a realização da vistoria técnica e sanitária, realizada por equipes de fiscais e engenheiros da PMV. Para receber fiéis que queiram orar ou receber atendimento individualizado, os templos devem seguir as regras já válidas para demais estabelecimentos, como: oferta de álcool 70%, isolamento de bancos e cadeiras para respeitar o distanciamento de 4 m² entre as pessoas, higienização após a finalização do atendimento e limpeza frequente de espaços de uso comum, obrigação do uso de máscara e circulação constante de ar, com janelas abertas e ventiladores ligados.
Para a realização de batismos ou casamentos, além das regras anteriores, existem normas específicas, que serão avaliadas durante a vistoria: ocupação máxima de 30% da capacidade do templo religioso ou limite de permanência de até 30 pessoas, valendo o que for menor; higienização de mãos e aferição de temperatura dos fiéis que participarem da cerimônia; permitir que somente membros do mesmo núcleo familiar que morem juntos ocupem os mesmos bancos ou sentem próximos; proibição do compartilhamento de microfones e instrumentos musicais entre celebrantes e os fiéis; evitar aglomerações na chegada ou saída das cerimônias, como momento para cumprimentos ou fotos, por exemplo.
O templo religioso que for flagrado descumprindo as normas previstas no decreto será interditado e sofrerá as sanções previstas no decreto que regulamentou a atividade comercial em geral.
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