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A partir do dia 2 de fevereiro, os motoboys – motociclistas que usam o veículo para trabalhar com entregas – que não tiverem passado por curso de capacitação, não usarem colete com faixas reflexivas, nem trafegarem usando antena corta-pipa e protetor de pernas poderão ser multados pela fiscalização do trânsito.

 

As determinações fazem parte de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com o objetivo de melhorar a segurança dos motociclistas profissionais e valem também para os mototaxistas. A regulamentação deveria entrar em vigor em agosto de 2012, mas foi adiada devido à pressão da categoria. A resolução é válida para todo o país.

 

O curso tem duração de 30 horas, sendo 25 de aulas teóricas e 5 de atividades práticas. São ministradas aulas sobre ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco sobre duas rodas, entre outros.

 

Para ser motoboy, será necessário ter idade mínima de 21 anos. Além disso, será obrigatório ter carteira de habilitação na categoria “A” com validade de pelo menos dois anos. Para exercer a profissão, os condutores de mototáxi e motofrete terão que apresentar certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação, com aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação e vários outros temas, aprovado pelo Detran. Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderão mais exercer a atividade.

Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototáxista, prevista na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. “Nesses casos, a motocicleta deverá conter o ‘sidecar’, um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran”, pontua Milena.

A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. “Há alguns anos, a profissão de motoboy nem existia na lei. Hoje, essa nova regulamentação pode ajudar a vida desses profissionais. Atualmente, são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys e a profissão, por si só, é de alto risco. Com certeza, essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil”, finaliza a advogada da IOB Folhamatic.

fonte: unidade de noticias.

 

 

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