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Lei garante isenção de taxa de vestibulares para estudantes de escolas públicas

 

Alunos da rede particular que possuem bolsa integral também têm direito ao benefício

 

Estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escolas da rede pública ou como bolsista integral em escolas particulares, passam a ter direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (11). A maioria das universidades federais que possuem processo seletivo próprio já adota o sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular. No entanto, a partir de agora, o benefício é garantido por lei.

As instituições irão adotar critérios para a isenção total e parcial, de acordo com a carência dos candidatos.

Confira o que muda nas instituições da região:

Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) – Não muda. Todo o processo seletivo é realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

Universidade Federal de Viçosa (UFV) – As escolas públicas já eram isentas da inscrição do Programa de Avaliação Seriada para Ingresso no Ensino Superior (Pases). A outra forma de seleção é o SISU, e não sofrerá modificações. Os estudantes de escolas particulares que possuem bolsas passam a ter direito à isenção da taxa. No entanto, devem comprovar essa situação.

Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) – O processo de isenção já acontece e o vestibular é realizado pelo SISU.

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