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A Justiça Federal Subseção Judiciária de Viçosa deferiu o pedido de liminar para que  o município de Viçosa, por meio da Prefeitura Municipal, fique desobrigada de cumprir as determinações do art. 218 da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 414/2010, que impõe ao Município a obrigação de receber o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilização em Serviços (AIS). Com a decisão, a responsabilidade pelos serviços de manutenção da rede local de iluminação pública continuam ser de responsabilidade da CEMIG.

O Município de Viçosa ajuizou Ação com pedido liminar no mês de Novembro/14, em face da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, almejando se desvencilhar de cumprir a determinação contida no art. 218 da Resolução, nº 414/2010 (c/ a redação dada pela Resolução nº 587/2013) da ANEEL, que lhe impõe a obrigação de receber o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS.

Ao julgar procedente o pedido da liminar, a Justiça Federal Subseção Judiciária de Viçosa ressaltou que, apesar de o serviço de iluminação pública ser de interesse predominantemente local e, consequentemente, “sua prestação cabe aos municípios, a quem, inclusive, é facultado instituir a correspondente contribuição de custeio (Constituição Federal, art. 3D, inciso V, e art. 149-A)”, a manutenção do serviço, há muito tempo, vem sendo confiada às distribuidoras de energia elétrica e que a transferência dos ativos somente poderia ser imposta à proporção que cada município estivesse em condições de recebê-los sem risco à continuidade do serviço de iluminação pública: “Não é admissível presumir tal circunstância do simples escoamento de um prazo pré-estabelecido de forma abstrata, unilateral e genérica, mormente quando este se apresenta relativamente exíguo, consideradas a multiplicidade e a complexidade das providências que precisam ser tomadas não apenas pelas distribuidoras de energia elétrica, mas, sobretudo, pelos municípios, em relação aos quais, vale ressaltar, a ANEEL não tem nenhuma ingerência”, destaca a sentença.

A sentença destaca ainda a ilegitimidade da ANEEL para disciplinar a transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública, visto que sua finalidade institucional se limita a apenas “regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal” (art. 20 da Lei nº 9.427/96), razão pela qual a Justiça Federal entende que a simples edição da resolução pela ANEEL neste caso exorbitou o poder regulamentar reservado à Agência Reguladora.

O Secretário de Governo, Luciano Piovesan disse que decisão da Justiça Federal favorável a ação imposta pelo município contra a decisão da ANEEL pode servir de modelo para que outras cidades também reivindiquem seus diretos, já que a transferência das responsabilidades do jeito que foi imposta traz muitos prejuízos aos cofres púbicos e dificuldades às Prefeituras, ressaltando ainda que a CEMIG não cumpriu a sua parte de oferecer  toda a manutenção da rede de iluminação pública requerida até o prazo da transferência das obrigações. Piovesan destaca ainda que em Viçosa existem 7.146 pontos de iluminação pública e que a CEMIG não faz a devida manutenção no sistema desde Novembro/14, sendo que existem mais de 700 pontos de iluminação pública com problemas  no município e que a CEMIG não cumpriu sua obrigação, determinada pela própria Resolução da ANEEL, de repassar ao município a obrigação de manutenção do sistema de iluminação pública estando todo parque de iluminação 100% em condições, tendo inclusive a Secretaria de Governo enviado ofício recentemente à CEMIG cobrança explicações sobre este problema.

Piovesan falou também que, desde o final do ano passado, como a decisão judicial não havia ainda sido manifestada, a Prefeitura de Viçosa por meio de Lei aprovada pela Câmara Municipal aderiu ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI) criado por 31 municípios da região com o propósito de organizar uma licitação para contratação de empresa especializada para manutenção da rede de iluminação pública e que a empresa vencedora desta licitação, a SELT Engenharia, está se organizando para atuar nos municípios participantes do CIMVALPI. Entretanto o Secretário destaca que, mesmo ainda que favorecido pela sentença da Justiça Federal, a decisão tem caráter liminar e poderá ser mantida ou revogada em tramitações futuras e por isso, o Município mantém-se parceiro ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI), que administra a gestão da manutenção da iluminação pública de vários municípios da região e que estará organizando uma reunião com os gestores do CIMVALPI para a próxima semana para definirem de forma conjunta as ações a serem empreendidas.

 

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